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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA

CONTRATADA: REALIZA DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E PROCESSOS, RAZÃO SOCIAL: SIMONE DE SOUZA REALI, inscrita no CNPJ sob o número 06.958.033/0001-25, localizada na Av. Alberto Bins, 658/402, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-140, doravante denominada apenas CONTRATADA.

CONTRATANTE: Usuário, previamente qualificado na aquisição do curso, daqui por diante denominado CONTRATANTE.

Pelo presente documento, as Partes estabelecem e reconhecem de comum acordo os princípios básicos e premissas que nortearão as relações a serem mantidas entre elas e, portanto, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1.  O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços educacionais, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do site: https://gruporealiza.eadplataforma.com/, na modalidade EAD – Ensino à Distância;

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS E SUPORTE

  1. Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA estarão disponíveis no site https://gruporealiza.eadplataforma.com/, 24 horas por dia e 7 dias por semana.
  2. Poderá haver indisponibilidade dos serviços por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos.
  3. Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos, sem que antes tenha entrado em contato com a CONTRATADA pela Central de Atendimento, tendo a mesma o prazo de 72 horas úteis para resposta.
  4. Caso o(a) CONTRATANTE tenha concluído algum dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA, antes da eventual indisponibilidade, dependendo da causa da indisponibilidade, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o(s) certificado(s) de conclusão pela Central de Atendimento.
  5. A CONTRATADA disponibiliza Central de Atendimento: contato@realizaconsultoria.com.br, de segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h (horário de Brasília). 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO

  1. Ao efetuar a compra do curso, o ALUNO escolhe a modalidade de pagamento disponível no site. Após a confirmação do pagamento inicia a contar o prazo para realização do curso, conforme informação disponível na descrição do curso.
  2. Não haverá qualquer espécie de devolução caso o ALUNO não conclua o curso, exceto por culpa comprovadamente motivada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATA

A CONTRATADA seguirá as normas legais relativas ao tema do curso, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.

São obrigações da CONTRATADA: 

  1. Manter o curso disponível no site https://gruporealiza.eadplataforma.com/, 24 horas por dia e 7 dias por semana;
  2. Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 72 horas em dias úteis; 
  3. Corrigir no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos, sendo que o prazo poderá ser estendido caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros;
  4. Emitir Certificado Digital de conclusão do curso, em conformidade com a legislação, no prazo de 72 horas úteis, quando:
  5. Constar na descrição do curso a previsão de emissão de Certificado;
  6. Houver aprovação do aluno na avaliação do curso apresentando nota igual ou superior a 60% na avaliação, quando houver;
  7. Houver participação igual ou superior a 75% para curso com esta exigência;

O período que constará no certificado é a data de início e a data de término (data de início é a data de inscrição e a data de término é a data em que finalizou a avaliação).

  1. Manter o Certificado Digital disponível na conta do usuário no site dentro do prazo máximo de 90 dias, onde o aluno poderá salvar em seu computador e/ou imprimir.

São direitos da CONTRATADA:

  1. A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato sem aviso prévio a (ao) CONTRATANTE;

4.7.  A CONTRATADA poderá alterar a qualquer momento sem aviso prévio os valores cobrados pelos seus serviços sempre que julgar necessário.

  1. A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito em quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:
  2. Advertência;
  3. Suspensão;
  4. Bloqueio;
  5. Cancelamento;
  6. Exclusão da conta.

4.9.  A CONTRATADA, poderá apagar contas que estejam inativas por mais de 6 meses, desde que, não haja pendências. 

  • Entende-se por conta inativa aquela que, nos últimos 6 (seis) meses e/ou 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não fez acesso ao site;
  • A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade;
  • As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas;
  • A exclusão das contas inativas atenderá ao princípio da conveniência da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no site https://gruporealiza.eadplataforma.com/, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.

São obrigações do(a) CONTRATANTE:

  1. Dispor dos recursos tecnológicos necessários para acesso ao site / curso;
  2. Participar de forma ativa dos Cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela CONTRATADA;
  3. Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site https://gruporealiza.eadplataforma.com/, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
  4. Informar corretamente seus dados cadastrais, atualizando-se sempre que necessário.

Eventual problema na emissão do certificado de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

Se por culpa do(a) CONTRATANTE, for necessária a reemissão do certificado, o(a) CONTRATANTE deverá fazer o recolhimento da taxa de reemissão de certificado.

  1. Observar o prazo de 90 dias a contar da data de conclusão do curso para encaminhar eventuais reclamações. Conforme Código de Defesa do Consumido: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando- se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. 
  2. Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
  3. O(A) CONTRATANTE fica proibido de:
  4. Modificar os materiais;
  5. Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
  6. Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
  7. Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
  8. O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer qualquer regra estabelecida no contrato, estará sujeito às penalidades contidas nas Leis 9.609, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências e 9.610, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, ambas de 19 de fevereiro de 1998;
  9. O CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva. O assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
  10. O (A) CONTRATANTE obriga-se a verificar na caixa de entrada e na caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da cópia do presente CONTRATO.

O(A) CONTRATANTE tem o prazo de 72 horas em dias úteis para solicitar o reenvio da cópia do CONTRATO, caso não o tenham recebido, enviando e-mail para a Central de Atendimento. 

Na falta de manifestação DO(A) CONTRATANTE no prazo estabelecido, considerar-se-á como recebida à cópia do presente CONTRATO;

CLÁUSULA SEXTA: DO USO DA MARCA

  1. As marcas, logos e logomarcas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca. 

O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal; 

O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS E DEPOIMENTOS

  1. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. 
  2. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre os Cursos no site https://gruporealiza.eadplataforma.com/.

CLÁUSULA OITAVA: CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. Os cursos ofertados livres para aperfeiçoamento de conhecimento, são regidos pela lei de diretrizes e bases da educação – Lei nº 11.741/08. Arts. 39º a 42º - Educação Profissional e também pela Lei nº 9.394. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. O certificado é expedido na conformidade do Dec. 5.154/2004. 
  2. O órgão responsável por verificar os cursos livres ofertados através da modalidade de ensino a distância é a ABED e não o MEC. Este último é responsável apenas pela fiscalização de cursos de nível fundamental, médio, superior e técnico.

CLÁUSULA NONA: DA ELEIÇÃO DO FORO

  1. Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser; 
  2. E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no site da contratada e a segunda enviada para o e-mail do(a) CONTRATANTE.

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